Desde 2013, o casamento por parte de um casal homoafetivo é legal no Brasil, assegurando todos os direitos provenientes da união. Mesmo assim, muitas pessoas ainda têm dúvidas do que é ou não permitido e se ainda existe alguma restrição quanto à alguns detalhes.
A alteração de sobrenome, por exemplo, gera muitos questionamentos em relação à casamentos homoafetivos. Mas, saiba que este é um direito de qualquer casal, seja ele heterossexual ou não.
Portanto, SIM! É possível alterar o sobrenome em união homoafetiva. A seguir, explicamos exatamente como funciona o processo e quais as implicações dessa mudança.
Mudar o sobrenome é opcional, podendo ou não ser feita pelo casal. Na hora de dar entrada no casamento no cartório, vocês já deverão ter a decisão tomada.
Caso seja a vontade do casal, o recomendando é já fazer esse processo no cartório durante a habilitação do casamento civil – uma vez que fazer essa alteração após o casamento pode ser um pouco mais burocrática.
Na fase de habilitação do casamento em cartório, o casal deve apenas informar sua decisão sobre a mudança de sobrenomes. É muito simples! Caso o casal decida mudar após já ter celebrado o casamento civil, precisará de uma autorização judicial para isso.
Cada cartório possui suas taxas e procedimento para alteração de sobrenome, portanto é importante consultar se existe alguma particularidade no local em que farão a habilitação.
Qualquer um@ d@s noiv@s pode adotar o sobrenome d@ outr@, desde que mantenha pelo menos um sobrenome de solteiro. Ou seja, se você possui apenas um sobrenome, poderá apenas adotar o sobrenome do parceiro sem retirar o seu.
Já para quem possui mais de um sobrenome, poderá escolher entre tirar algum e substituí-lo pelo d@ parceir@ – com a condição de manter pelo menos um sobrenome de família.
Outra detalhe que é preciso ficar atento é sobre a ordem dos sobrenomes. Não é possível que os sobrenomes dos cônjuges se apresentem em ordens diferentes. Veja o exemplo:
Bruno Costa Fernandes e Luiz Ramos irão se casar. Luiz gostaria de adotar o sobrenome “Fernandes” de seu marido. Após se casarem, eles se chamarão: Bruno Costa Fernandes e Luiz Ramos Fernandes. Luiz deverá adotar o sobrenome ao final do seu para que os sobrenomes não fiquem diferentes em conjunto, não podendo ser Luiz Fernandes Ramos.
Os direitos são os mesmos tanto para casamentos heterossexuais quanto homoafetivos. Portanto, o casal que decidir ter filhos a partir de técnicas de reprodução assistida, poderão registrar normalmente a criança em cartório.
Ao inserir o sobrenome dos pais, não existe uma ordem exata de qual sobrenome dos cônjuges deve ir primeiro. Também existe a possibilidade de se colocar apenas o sobrenome de um dos pais ou mães.
Como a mudança de sobrenome no casamento é opcional, muitos casais acabam não fazendo a alteração por conta da burocracia na mudança de todos os documentos após o casamento – principalmente se há uma viagem internacional marcada, por exemplo.
Caso o casal altere seus sobrenomes, os seguintes documentos deverão ser atualizados: RG, CPF, CNH, passaporte e título eleitoral. Não é preciso que a mudança seja feita toda de uma só vez, mas é importante que os documentos sejam refeitos o quanto antes para evitar transtornos.
Vistos que ainda não tenham vencido também precisam de atualização de sobrenome, uma vez que precisam bater com o sobrenome novo do passaporte.
Considere colocar na balança todos os prós e contras para evitar surpresas e, se esse for o sonho d@s noiv@s, sem dúvidas todos os esforços valerão a pena.
Assim como fazer a alteração após o casamento é permitido, o processo contrário também é possível de ser realizado levando em consideração que essa mudança não traga prejuízos à terceiros.
Se por algum motivo os noivos se arrependeram de ter feito a alteração, será necessário entrar com uma ação judicial e comprovar um motivo relevante para a mudança.
Durante o processo de homologação do casamento, portanto, casais homoafetivos têm todo o direito de fazer a alteração de sobrenome e adotar o nome de família d@ parceir@.
O processo, de maneira geral, é bastante simples, mas requer atenção às implicações. Sem dúvida é uma linda demonstração de carinho, mas que deve ser feita com responsabilidade – e não somente na empolgação do momento!
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