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Alterar sobrenome em casamentos homoafetivos: é possível?

Desde 2013, o casamento por parte de um casal homoafetivo é legal no Brasil, assegurando todos os direitos provenientes da união. Mesmo assim, muitas pessoas ainda têm dúvidas do que é ou não permitido e se ainda existe alguma restrição quanto à alguns detalhes.

A alteração de sobrenome, por exemplo, gera muitos questionamentos em relação à casamentos homoafetivos. Mas, saiba que este é um direito de qualquer casal, seja ele heterossexual ou não.

Portanto, SIM! É possível alterar o sobrenome em união homoafetiva. A seguir, explicamos exatamente como funciona o processo e quais as implicações dessa mudança.

Como alterar o sobrenome em casamento homoafetivo

Mudar o sobrenome é opcional, podendo ou não ser feita pelo casal. Na hora de dar entrada no casamento no cartório, vocês já deverão ter a decisão tomada.

Caso seja a vontade do casal, o recomendando é já fazer esse processo no cartório durante a habilitação do casamento civil – uma vez que fazer essa alteração após o casamento pode ser um pouco mais burocrática.

Na fase de habilitação do casamento em cartório, o casal deve apenas informar sua decisão sobre a mudança de sobrenomes. É muito simples! Caso o casal decida mudar após já ter celebrado o casamento civil, precisará de uma autorização judicial para isso.

Cada cartório possui suas taxas e procedimento para alteração de sobrenome, portanto é importante consultar se existe alguma particularidade no local em que farão a habilitação.

Condições para alteração de sobrenome no casamento

Qualquer um@ d@s noiv@s pode adotar o sobrenome d@ outr@, desde que mantenha pelo menos um sobrenome de solteiro. Ou seja, se você possui apenas um sobrenome, poderá apenas adotar o sobrenome do parceiro sem retirar o seu.

Já para quem possui mais de um sobrenome, poderá escolher entre tirar algum e substituí-lo pelo d@ parceir@ – com a condição de manter pelo menos um sobrenome de família.

Outra detalhe que é preciso ficar atento é sobre a ordem dos sobrenomes. Não é possível que os sobrenomes dos cônjuges se apresentem em ordens diferentes. Veja o exemplo:

Bruno Costa Fernandes e Luiz Ramos irão se casar. Luiz gostaria de adotar o sobrenome “Fernandes” de seu marido. Após se casarem, eles se chamarão: Bruno Costa Fernandes e Luiz Ramos Fernandes. Luiz deverá adotar o sobrenome ao final do seu para que os sobrenomes não fiquem diferentes em conjunto, não podendo ser Luiz Fernandes Ramos.

E o sobrenome dos filhos de casal homoafetivo?

Os direitos são os mesmos tanto para casamentos heterossexuais quanto homoafetivos. Portanto, o casal que decidir ter filhos a partir de técnicas de reprodução assistida, poderão registrar normalmente a criança em cartório.

Ao inserir o sobrenome dos pais, não existe uma ordem exata de qual sobrenome dos cônjuges deve ir primeiro. Também existe a possibilidade de se colocar apenas o sobrenome de um dos pais ou mães.

Implicações da alteração de sobrenome

Como a mudança de sobrenome no casamento é opcional, muitos casais acabam não fazendo a alteração por conta da burocracia na mudança de todos os documentos após o casamento – principalmente se há uma viagem internacional marcada, por exemplo.

Caso o casal altere seus sobrenomes, os seguintes documentos deverão ser atualizados: RG, CPF, CNH, passaporte e título eleitoral. Não é preciso que a mudança seja feita toda de uma só vez, mas é importante que os documentos sejam refeitos o quanto antes para evitar transtornos.

Vistos que ainda não tenham vencido também precisam de atualização de sobrenome, uma vez que precisam bater com o sobrenome novo do passaporte.

Considere colocar na balança todos os prós e contras para evitar surpresas e, se esse for o sonho d@s noiv@s, sem dúvidas todos os esforços valerão a pena.

É possível retornar ao nome de solteiro após fazer a mudança?

Assim como fazer a alteração após o casamento é permitido, o processo contrário também é possível de ser realizado levando em consideração que essa mudança não traga prejuízos à terceiros.

Se por algum motivo os noivos se arrependeram de ter feito a alteração, será necessário entrar com uma ação judicial e comprovar um motivo relevante para a mudança.

Durante o processo de homologação do casamento, portanto, casais homoafetivos têm todo o direito de fazer a alteração de sobrenome e adotar o nome de família d@ parceir@.

O processo, de maneira geral, é bastante simples, mas requer atenção às implicações. Sem dúvida é uma linda demonstração de carinho, mas que deve ser feita com responsabilidade – e não somente na empolgação do momento!

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