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União estável e casamento civil: diferenças e direitos

Optar pelo Casamento Civil ou União Estável? Para aqueles que ainda não tem certeza qual seria a melhor opção para oficializar a união, apontamos as principais diferenças de cada tipo para que, assim, seja possível fazer a escolha mais adequada para o casal.

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Vale mencionar que, desde 2013, o casamento homoafetivo foi legalizado no Brasil, ou seja, a lei garante os mesmos direitos para habilitação do casamento no cartório e também declaração de união estável aos casais do mesmo sexo. É possível adotar filhos, ter direito à herança e todos os outros detalhes que permeiam cada uma das duas uniões.

Conversamos com o Juiz de Paz Eduardo Hartmann para que ele explicasse as principais diferenças do casamento civil e da união estável, e ninguém fazer a Glória Pires, na hora de tomar essa decisão importante.

Principais diferenças do Casamento Civil e União Estável

A principal diferença entre os dois, é que o Casamento Civil é um ato concreto, ou seja, é feito todo um processo para habilitação em cartório e celebração para que ele de fato seja reconhecido perante o Estado.

Já a União Estável é uma declaração que informa que o casal possui convivência, constituem uma família e, portanto, possuem diversos direitos como companheiros. A União Estável já é considerada desde o ato de motivação das duas partes sem a necessidade de uma declaração formal, por assim dizer, podendo ser provada a partir de documentos que atestam que vivem juntos.

Mas, para que seja oficializada essa união, o casal pode fazer essa declaração em cartório constando a data de início da união e garantindo direitos às duas partes em caso de separação ou óbito, por exemplo. É mais uma forma de evitar dores de cabeça futuras, caso o casal tenha a intenção de constituir família, e também garantir benefícios ao cônjuge como pensão de morte, partilha de bens, dependência em plano de saúde e etc.

Procedimentos para realizar Casamento Civil e União Estável

Para oficializar o casamento ou a união estável do casal, é necessário que ambos compareçam em cartório e apresentem os documentos solicitados. O processo também se difere em ambos, sendo um pouco mais burocrático para o casamento civil do que união estável.

Casamento Civil

Para a habilitação do Casamento Civil, as duas partes precisam comparecer ao cartório com a presença de 2 testemunhas maiores de 18 anos (podendo ser ou não as bees que serão padrinhos na festa), com os seguintes documentos:

  • RG e CPF originais.
  • Comprovante de residência com no máximo 90 dias.
  • Certidão de nascimento atualizada, no caso das partes serem solteiras, ou certidão de casamento anterior.
  • Se aplicável, certidão de divórcio/viuvez, para demonstração da partilha de bens.
  • E certidão de óbito, se aplicável.

Com os documentos todos corretos, é publicado um edital por um período de 15 dias em um jornal de grande circulação da região, informando o desejo de oficializar a união para caso exista algum impedimento.

Após passado o prazo e sem problemas, o casal deverá retornar ao cartório para marcar a data da celebração do casamento – que irá de fato oficializar a união. Marcada a data, o casal comparece ao cartório, juntamente com as duas testemunhas, e então é feita a celebração e entregue a certidão de casamento.

Lembrando que todo esse processo deverá ser realizado no período máximo de 90 dias. Se passado sse prazo, todos os trâmites deverão ser feitos novamente.

União Estável

Já para a União Estável, o procedimento é muito mais simples! Se o casal for solteiro, basta comparecer ao cartório com RG e CPF originais. Caso forem divorciados, levar também a certidão de divórcio.

Com isso, é feita a Declaração de União Estável que poderá ser retirada na mesma hora, sem a necessidade da presença de testemunhas.

Regime de bens no Casamento Civil e União Estável

No momento da habilitação do casamento civil, o casal poderá optar por um dos três tipos de regime de bens: Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens ou Separação de Bens. O mesmo acontece no momento da oficialização da União Estável, ou seja, o casal também tem o direito de fazer a escolha do regime.

Entenda cada um dos regimes:

Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão partilhados igualmente entre os cônjuges.

Comunhão Parcial de Bens: somente os bens adquiridos após o casamento são partilhados entre as partes.

Separação de Bens: todos os bens individuais e aqueles adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu.

Como funciona a herança familiar no Casamento Civil e União Estável?

Leva-se em consideração o regime de bens escolhido pelo casal no ato do casamento civil e/ou declaração de união estável. Portanto, em cada caso existe uma particularidade.

No Regime Parcial de Bens, por exemplo, tudo aquilo que foi adquirido depois da união é dividido entre os cônjuges e, o que foi adquirido anteriormente, será a herança partilhada entre os dependentes, ou seja, o cônjuge entra na partilha com os herdeiros – ao menos que tenha sido feito um testamento alegando que 50% da herança irá para o cônjuge e somente os outros 50% partilhados entre os herdeiros.

Na União Estável tudo ocorre da mesma forma, mas caso não exista o documento de declaração feito em cartório, o cônjuge poderá ou não participar da partilha da herança. Tudo dependerá do juiz do caso.

Mudança de estado civil e sobrenome

No Casamento Civil, após oficializada a união, ambos cônjuges passam para o estado civil de casados. Já na União Estável, não existe essa mudança, ou seja, continuarão com a estado civil de solteiros – ou divorciados/viúvos, dependendo do caso.

Para mudança de sobrenome, existe a opção de fazer ou não essa alteração na habilitação do casamento civil. Na União Estável, não é dada essa opção ao fazer a declaração, mas é possível fazer a alteração posteriormente por meio de uma autorização judicial.

Terei direito a Licença de Casamento na União Estável?

A Licença de Casamento é um direito garantido à trabalhadores submetidos ao regime de CLT, que concede um total de 3 dias consecutivos de folga após a realização do casamento em cartório. A quantidade de dias poderá variar dependendo da convenção coletiva da categoria, portanto é necessário checar com o sindicato para ter certeza da quantidade exata de dias.

Estes dias serão contados a partir do primeiro dia útil de trabalho, ou seja, se o casal casou no sábado, os 3 dias começarão a contar somente a partir de segunda-feira.

A União Estável também garante este direito, mas como ainda não consta na CLT essa especificação – apenas sobre casamento que consta no Código Civil –, fica um pouco mais complicado. Caso o empregador rejeite seu pedido, faz a egípcia e segue judicialmente, pois existe equiparação nas analogias.

União Estável também dá direito à pensão?

Receber pensões de morte e/ou aposentadoria também são de direito do cônjuge submetido à União Estável, uma vez que a outra parte tenha contribuído corretamente juntamente ao INSS durante a vida. Basta apresentar a Declaração de União Estável para ter direito e demais documentos necessários.

Converter União Estável em Casamento

Caso o casal opte inicialmente por uma União Estável e futuramente tenha o desejo de casar-se no civil, é possível fazer essa conversão em cartório. Os documentos e procedimentos serão os mesmos para a habilitação do casamento civil, a única diferença é que não será necessária a celebração do casamento para que seja emitida a certidão.

Outra diferença é que, se o casal já possui União Estável registrada, a certidão de casamento sairá com a data de início que consta na declaração de união estável, e não a do dia da conversão do casamento.

Quais os valores para Casamento Civil e União Estável?

Os valores para oficialização de casamento civil e união estável variam em cada estado, portanto é necessário verificar no cartório em que irá realizar os procedimentos. Mas, para se ter um base, no Estado do Paraná, o valor para realização de casamento civil é em média R$320 e para união estável em torno de R$171.

Independente de qual seja a sua escolha, o importante é que o casal esteja de comum acordo em formar uma nova família e partilhar a vida juntos – na alegria e na tristeza. E, é claro que a decisão irá depender muito dos babados entre família e outros motivos que podem tornar uma união mais benéfica que outra. Por isso, analisem bem os prós e contras e sejam felizes no que melhor convir!

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